Registo e/ou Licenciamento de Canideos

De acordo com a Lei nº 169/99 de 18/9, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5A/2002 de 11/1, art. 34º nº 6 alínea g), compete à Junta de Freguesia, proceder ao Registo e Licenciamento de todos os Cães e Gatos existentes na Freguesia, pelo que solicitamos aos nossos Munícipes o seu cumprimento bem como da Regulamentação complementar.

Se o seu cão tem entre 3 e 6 meses de idade, não se esqueça que o seu registo e licenciamento, são obrigatórios, de acordo com a Portaria n.º 421/2004 de 24 de Abril, devendo para o efeito dirigir-se à Junta de Freguesia, com a seguinte documentação necessária:

Cão de Caça:
- Boletim Sanitário;
- Vacina da raiva actualizada;
- Identificação Electrónica (Chip);
- Carta de caçador actualizada.

Cães perigosos ou potencialmente perigosos:
- Boletim Sanitário;
- Vacina da raiva actualizada;
- Identificação Electrónica (Chip);
- Seguro de responsabilidade civil;
- Registo criminal do qual não resulte ter sido condenado o detentor;
- Termo de Responsabilidade.
Nota: de acordo com a Portaria n.º 442/2004 de 24 de Abril, enquadram-se nesta categoria as raças Pitbull, Rottweiler, Cão de fila Brasileiro, Dogue Argentino, Tosa Inu, Staffordshire Terrier Americano, Staffordshire Bull Terrier.

Cão de companhia:
- Boletim Sanitário;
- Vacina da raiva actualizada;

Cão de guarda:
- Boletim Sanitário;
- Vacina da raiva actualizada;
- Declaração dos bens a guardar;

O não registo e licenciamento de canídeos e a circulação destes sem açaime, trela ou peitoral, constitui contra-ordenações puníveis com coimas estipuladas no art. 14.º do Decreto-lei n.º 314/2003 de 17 de Dezembro.